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O Tribunal de São João Novo, Porto inicia quarta-feira o julgamento de 53 arguidos, 29 pessoas individuais e 24 empresários e firmas, acusados de lesarem o fisco em 33,7 milhões de euros, entre 1997 e 1998, disse hoje fonte judicial.
De acordo com acusação do Ministério Público (MP) o esquema, que foi engendrado na sequência da liberalização do comércio do ouro, consistia na montagem de uma complexa rede de empresas fictícias, com testas de ferro como alegados donos, para fraudes fiscais em sede de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.
As investigações da Polícia Judiciária (PJ), que deram origem a mais três processos similares, permitiram concluir que terão sido criadas diversas sociedades comerciais, a maioria para emitir facturas de compras fictícias.
Com o estratagema, os mentores conseguiam fazer crer que o ouro era proveniente do mercado português (com IVA liquidado), quando este era de facto obtido em transacções intracomunitárias (isentas de IVA).
No processo que agora vai a julgamento, a lista de arguidos integra, além de pessoas e firmas ligadas à indústria e ao comércio do ouro, arguidos de profissões diversas, incluindo advogados e até um oficial de justiça.
A maioria são do concelho de Gondomar, Porto, mas há também arguidos dos distritos de Aveiro, Braga e Lisboa, bem como um cidadão de Aveiro radicado no Brasil.
São acusados pelo MP de fraude fiscal continuada, em concurso real ou em co-autoria material.
Um dos arguidos foi colocado em prisão preventiva.
Só numa das situações-alvo do processo, o valor global da dedução indevida de IVA foi de 4,3 milhões de euros, resultante do registo de pretensas compras de 331,4 quilos de ouro, no montante de 25,4 milhões de euros.
Todas as essas supostas compras foram dadas como provenientes de um único fornecedor que, em rigor, nunca exerceu o comércio do ouro, refere a acusação.
Aliás, a firma dada como vendedora limitava-se, mediante o recebimento de uma comissão, a emitir facturas suportadas em documentos similares de compra a uma empresa sedeada em Espanha, com a qual nunca tivera relações comerciais.
Os arguidos que arquitectaram o esquema "lograram convencer a Administração Fiscal que as transacções comerciais que documentavam eram efectivas e que os montantes do IVA que deduziam correspondiam a iguais montantes daquele imposto efectivamente suportados", afirma o MP.
O Tribunal de Instrução Criminal recusou o argumento de alguns arguidos, que pretendiam que fosse decretada a prescrição do processo.
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