No documento, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) refere que aquela medida foi decidida na sequência de um acordo, obtido em reunião na última quarta-feira, em que participaram, além daquele organismo, o Governo Civil, a GNR, a Polícia Marítima e a Câmara de Gondomar.
Nessa conformidade, a CCDR-N procedeu, em 25 de Maio, à notificação das entidades autárquicas, para a remoção daquelas infra-estruturas e, entretanto, selou-as bem como as do parque de estacionamento.
O documento refere ainda que a zona do Douro conhecida como “Praia da Lomba”, tem sido utilizada como zona balnear, apesar de estar interditada pela Autoridade de Saúde o seu uso enquanto tal, devido à má qualidade da água.
“As infra-estruturas de apoio construídas no local – um bar e sanitários – não têm o indispensável licenciamento, constituindo a sua permanência um incentivo à utilização pública daquela zona para a prática balnear, sem as condições de saúde e de segurança mínimas necessárias”, refere o comunicado. A CCDR-N sublinha ainda que as infra-estruturas fixas não podem ser licenciadas, “uma vez que estão construídas em área inundável (área de risco de cheia)”. A Junta de Freguesia da Lomba manifestou-se contra esta decisão, no seguimento de uma reunião da Assembleia de Freguesia realizada anteontem.