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Out 27 2006
Vestigios com valor Histórico PDF Imprimir E-mail
Por Marco Cardoso   
27 de Outubro de 2006
 

     Não temos Castelos, Praça de Armas, Monumentos, mas há outras referências…

  - ARA FUNERÁRIA ROMANA.

  - REGO DOS MOUROS.

  - SOLARES, que retratam alguma  opulência daquela época (período Barroco)

  - PAÇO DONATÁRIO ( Domus municípalis)

  - IGREJA (antiquíssima, anterior à fundação da nacionalidade)

  -TECTOS EM TALHA  

 

  Outras referências foram destruídas, mas que ainda estão na memória das pessoas, tais como:

          PELOURINHO

         CASA DA TESOURARIA (NA COUCELA)

         CASA DO TABELIÃO (EM SANTIAGO)

            CALÇADA ROMANA (QUE LIGAVA DESDE O RIBEIRO DE MIRÕES À RUA DA PORTAGEM).

 

“FORALL DADO AO CONCELHO DE MELRES  PER JMQUIRIÇAM DO TOMBO”

  Mostrasse polla dita jmquiriçam seer dada aa dita terra e Repartida a vimte e quatro casaaes todos a hu foro – a saber – apagarem o terço de todo pam Eo quarto douinho somente e delegumes nem denehuas outras nouydades nem fruitas nem pagam nehu dereito E pagaram mais deitradega cada hu dos vimte e quatro casaaes oyto alqueires de mjlho desta medida queora corre. E dous alqueires detrigo e hua mãao delinho. E em denheiro quoremta oyto Reaaes E deuinho dadita eiradega cada hu dos ditos casaes quatro almudes e oyto canadas a saber – ametade dellas deuinho deuinhaas E outro deuinho aruores e o dito terço e quatro do pam e vinho acima decrarado sepaga per quaaesquer pessoas que o lauram na dita terra e as sobre ditas eiradegas senam ham de pagar saluo dos ditos vimte e quatro cassaes. E rrepartiscã pll’os herdeiros possuidores das prorpiedades dos ditos casaaes segumdo cadahu os traz outrouxer ao diamte- E posto que adita terra seja aforada aterço e quarto como dito he sem em Bárgo disso sedam de sexto alguas pessoas arroteas que nouamente se rrompem per prazer e graça do senhorio aquall nam durara mais que em quanto lhe aprouuer ou sua vida se disso lhe fizer titollo per sepritura.

  E há mais na dita terra qujtaaes que pagam foros sabidos a seber- desantiago que paga de foro sem outro terço nem quarto mill e oytenmta Reaaes Eoutros tamtos paga aduarte Peixoto. Eaquimtaa desoureira pagaoutros mill e oytmta Reaaes.

  Eoutra  quimta dáluaro brandam seis cemtos e quoremta Reaaes. Eaquimtaadeamtonjo fernamdes dacarualheira quinhentos Rés- e a quimtaa desamde pellos casaes desamde quatro çetos Ixx Rés e quitaa dcolaço per praso trezemtos Reaaes.

  E pagamse mais nadita terra dos sauves e lampreas que se matam nos arinhos o quimto a saber ceçimquopeixes hu E mais de pescado que matam de nocte pagam hu sauel que nom matem mais e posto que mais matem não sepaga mais de hupeixe alallem doquimto e chamase este dereito decarneiro E esta terra de merles tem terras anexas a eela e ao enhorio dos  dereitos- Reaaes della em amballas partes dodoyro da aquém e dallem E em nehua della se leuara montado dos gados que vierem defora apastar E vssaram os moradores da terra com seus comarcãaos per suas posturas do comcelho hus com outros.

  E os maninhos seram do senhorio a saber dallos ham nos rreguemgos e terras foreiras que esteure em matos por aroueitar E potanto os ditos maninhos sedaram em câmara pollo mordomo daterra mas seram hy prymeiramente chamadas as pessoas comjuntas e comarcães dos maninhos que se assiy ouuerem dedar por que semdo nas terras que saem já apropriada aos vimte e quatro casaaees deque se pagam as ditas eiradegas ou em sua saydas e logramentos nem se daram pois sei paga dereito das ditas terras e nam se paga lutosa en toda esta terra denehu casal ne propriedade daterra nem se pagara emnehu tempo. O tabaliam posto que agora nam pague pemsam quamdo lha queserem requerer pagara oque for chado que soya de pagar. E o gado douento e a pena darma. E a pena do forall lhe tal como sam xpouam denogueira. Dada na nossa muy nobre e sempre leall cidade de lixboa aquijze dias desetembro do anno do cacimento de nosso senhor ihu xpo de mjll quinhentos e quatorze. E sob scprito pello dito fernam depina.

  Em cimquo folhas.”

                              Arquivo Nacional da Torre do Tombo

                Livro dos Foraes Novos da Comarca da Beira (folhas 130, verso)

    Mostra-se pela Inquirição, ter sido dada a dita terra (Melres) e repartida por vinte e quatro casais, todos com um tributo (foro)- a saber- pagarem um terço de todo o pão e somente um quarto do vinho e não pagavam nada de nenhumas novidades, nem da fruta.

  De “Eiradega” (foro que se pagava dos frutos secos da eira e do vinho e do pescado), cada um dos vinte e quatro casais, pagava oito alqueires de milho, medida agora corrente. Pagavam também dois alqueires de trigo e uma mão de linho. E em dinheiro quarenta e oito reais. De vinho, da referida “eiradega” cada um dos vinte e quatro casais, pagava quatro almudes e oito canadas a saber…

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